segunda-feira, 2 de junho de 2014

Eleição: lei e web limitam propaganda



Fazer propaganda eleitoral já foi mais fácil. Além da forte tendência de encarecimento, as campanhas preveem ao menos outros três tipos de adversidades neste ano. A primeira delas é a legal. Já é tradicional a reclamação sobre as normas cada vez mais detalhadas da Justiça eleitoral, o que se traduz em aumento das restrições para divulgação das candidaturas.


Um exemplo é a regra sobre debates. Ao tentar garantir a participação de todos os candidatos de partidos com representação na Câmara, a norma já inviabilizou esse tipo de iniciativa em eleições passadas. Com a criação de novas siglas, o problema tende a ficar mais evidente.


“A Justiça eleitoral é muito intervencionista”, diz o advogado Ricardo Penteado, especialista na área. “Trata o eleitorado como um rebanho hipossuficiente que precisa de todo tipo de proteção.”


A maior parte das restrições para propaganda já é conhecida. Mas a quatro meses da eleição, ainda há incertezas a respeito de tudo que poderá ser feito nessa área.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não decidiu se a minirreforma eleitoral sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff já será válida para este ano. A segunda possível adversidade é a concorrencial.


Com a forte expansão da internet e das TVs por assinatura, há risco de esvaziamento do horário eleitoral gratuito, o ainda mais relevante instrumento de publicidade eleitoral.


Em 2010, conforme a associação do setor, as TVs por assinatura, isentas da propaganda eleitoral, estavam em 9,8 milhões de domicílios. Agora são 18,5 milhões, cerca de 30% da população.


O alcance da internet é ainda maior. Segundo pesquisa de 2012 do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 24,3 milhões de domicílios têm acesso à rede. Para cerca de 40% da população, portanto, o horário eleitoral terá que concorrer com os portais de notícias, blogs, Facebook, Twitter e outras redes sociais.


O terceiro desafio da propaganda será o viral. Para alguns, é o mais preocupante: uma esperada enxurrada de informações falsas, montagens e difamações em redes sociais, blogs e sites. O problema, neste caso, é o oposto do de excesso de legislação, diz o advogado Eduardo Nobre.


Barata, rápida e na maioria das vezes protegida pelo anonimato, a disputa suja na rede pode ser feita de forma pulverizada, por meio de robôs e até do Exterior.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em GO


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, José Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar ineficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes

Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica "servidão por dívida", já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST

Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. "No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores", afirmou o ministro Emmanoel Pereira. "Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido".

Na sessão de julgamento, A Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

(Cristina Gimenes e Carmem Feijó. Foto: Leonardo Sakamoto)

Maioria do STF vota por proibir doação de empresa a campanhas eleitorais


Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (2) por proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. Ainda faltam os votos de quatro magistrados.
O Supremo dá continuidade nesta quarta ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A medida valeria já para as eleições de 2014.


O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.


Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar suas posições e também votaram contra a doação por empresas, e o ministro Teori Zavascki foi o único a divergir, votando por manter a regra como está.


O ministro Lewandowski, que presidia a sessão, proclamou o resultado parcial e fez um intervalo após votar. Ainda não se sabe quando os magistrados retomarão o assunto.


"Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer", disse Zavascki.

"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória" , afirmou Marco Aurélio ao votar. "A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral."


Lei atual

Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.

Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Eleições-2014 2: PT vai articular internautas progressistas nas redes sociais


January 28, 2014 - 17:08

Por Bruno Benevides
 
SÃO PAULO, SP, 28 de janeiro (Folhapress) - O PT pretende fazer encontros com internautas de movimentos sociais para articular uma atuação nas redes sociais. 

"Existe uma presença conservadora nas redes, de pessoas que defendem a volta da ditadura, o [deputado federal Jair] Bolsonaro", disse o secretário nacional de Comunicação do partido, o vereador José Américo (SP). Segundo ele, a ideia é organizar uma resposta progressista a essas ideias. 

"Vamos fazer algo mais amplo, que reúna movimentos sociais, não só militantes do PT", disse Américo, após reunião na sede do partido em São Paulo. O encontro discutiu exatamente a estratégia de comunicação do PT. 

Além dos encontros, o partido vai promover também oficina com seus militantes para aprimorar a presença nas redes. "Vamos ensinar a fazer uma página no Facebook", exemplificou Américo. Já existem cinco desses encontros marcados no Estado de São Paulo. 

Todos os sites estaduais também devem passar por mudanças. O site nacional do partido será reformulado e passará a funcionar como uma agência de notícias do PT. O novo formato deve estrear em março. 

Lula e Dilma 
Durante a reunião, também ficou acertada a participação do ex-presidente Lula e da presidente Dilma nos programas eleitorais aos quais o PT terá direito durante o primeiro semestre. 

A direção do partido vai disponibilizar falas e imagens de ambos para uso local. Américo disse que cada Estado poderá pedir falas de temas específicos da região. "A ideia é fazer programas específicos para cada Estado", disse ele. 

A Justiça Eleitoral já autorizou o programa do PT em 13 Estados e ainda analisa o pedido de outros 12 e do Distrito Federal. 
A propaganda foi vetada no Paraná como punição a irregularidades no programa de 2011. O Pará também foi punido com a perda de metade do tempo por não ter respeitado a cota reservada as mulheres em 2013. 

Segundo Américo, não haverá mais problemas com a Justiça por propaganda antecipada. "A lei é clara, todo mundo sabe que não pode pedir voto, falar da eleição."

ESPECULAÇÃO ELEITORAL


TSE define regras das eleições de 2014 e proíbe telemarketing Tribunal também fixou limite para candidato financiar sua própria campanha.

Corte aprovou nesta quinta (27) novas regras para a disputa eleitoral.

Fonte: Mariana Oliveira G1, em Brasília

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.

Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.

Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB.

Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.

A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.

Limite de financiamento
Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.

O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.

Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.

O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsaõ de quando o julgamento será retomado.